segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Decreto de Erecção Canônica da Paróquia de Santa Maria

     Aos que estas nossas letras virem ou delas conhecimento tiverem paz e benção no Senhor.
            Desdobrar sobre os nossos caros filhos e diocesanos o pálio de nossa jurisdição pastoral, num incremento de vida, numa ampliação cada vez mais longa, dando-se-lhes facilidade de cumprirem os santos e sagrados deveres cristãos, é obrigação que se nos impõem enquanto formos pastor de almas à nós confiada pelo Divino Espírito Santo.
            Desdobrar territórios paroquiais e erigir canonicamente novas paróquias é-nos dever de máxima importância.
            Surubim, a maior paróquia (em território) da nossa amada diocese não poderia continuar tão extensa sem prejuízo de muitos dos nossos caríssimos diocesanos.
             Urgia fosse por nós solucionado um grave problema:
­-A modificação do mapa daquela paróquia.
            É o que temos feito e ainda o faremos em tempo bem próximo. Chegaram até nós suplicas justíssimas de nossos filhos de Santa Maria. Esse povo cuja fé escreve nos corações dos seus filhos páginas uma eloqüência singular merecem a atenção do seu Prelado diocesano que, em meio as festas do seu jubileu episcopal, quis fosse criada a nova paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Santa Maria como marco alevantado no seio dos campos combustos do agreste “onde pasta o cordeiro a gemer”.
            Cumprimos a promessa por nós feita à ínclita comissão que com venerando respeito a nós dispensado uma e mais vezes se entendeu conosco.
            Damos aos nossos caríssimos filhos um como presente de nossas almas em festa. Damos-lhes uma paróquia! Deus louvado! E, amanhã, quando as nossas cinzas foram embaladas, na algidez do tumulo, pelo contar dolente do apreste esguio, uma lembrança unida a uma prece: - o primeiro Bispo de Nazaré amou com particular afeto o povo de Santa Maria.
            Havemos por bem ouvido o voto consultivo dos nossos consultores diocesanos e usando do nosso poder ordinário desmembrar territórios da paróquia de São José de Surubim e erigi-los canonicamente numa nova paróquia que se denominará: Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Santa Maria.
            Declaramos e instituímos amovível esta nova paróquia, elevamos às honras de matriz a Virgem Imaculada sob o titulo de Nossa Senhora do Rosário, cuja festa celebra-se-á com máximo fulgor litúrgico no dia 7 de outubro de cada ano ou no domingo “infra oclavam” da mesma festa.
            Os Revmos Srs. Párocos ou Vigários de Surubim, Vertentes e Taquaritinga terão e explicarão à esfação da missa paroquial este nosso documento e o registrarão “de verbo ad verbum” nos respectivos livros de Tombo paroquial.
Limites da nova paróquia:
            Partindo de Santa Maria, ao norte tem os mesmos limites do Município de Vertentes. Ao sul, atingindo a capela Capivara, tem nessa parte como limite o rio Capibaribe. Ao nascente, limita-se com o Município de Surubim. Ao poente, partindo do rio Capibaribe, lugar Onça dos Mouras segue até Serra de Onça de onde vai a linha divisória até o Gavião dos Cândidos, inclusive; deste lugar segue até a fazenda do Sr. Manoel Joaquim Vitorino, inclusive; da fazenda do Sr. Manoel Joaquim Vitorino vai ao Riacho do Manso, abaixo do povoado Livramento. Daí segue à fazenda do Sr. Joaquim Francisco Ribeiro, inclusive; de onde vai à Lagoa do Braz, inclusive, nas divisões com a Paraíba.
            Dado e passado em nossa residência episcopal de Nazaré aos 08 de dezembro de 1944, em meio as festas da Imaculada Conceição de Maria Santíssima e ao nosso jubileu episcopal.

            (Extraído do 1º livro de Tombo, folha Nº 01 verso, da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Santa Maria Cambucá - foi transcrito de acordo com o texto original).

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